
No seguimento da publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, tenha por favor em conta os novos prazos:
A partir de 1 de outubro de 2019: Alteração do prazo para pagamento do IVA
- IVA mensal: o pagamento passa a ser até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações
- IVA trimestral: o pagamento passa a ser até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações
A partir de 1 de fevereiro de 2020: Comunicação de faturas – envio do ficheiro SAF-T de faturação
- A comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura